A Associação aprovou em Assembleia geral no último dia 25 de fevereiro a criação do conselho gestor e regimento para uso do trator da entidade .
O valor para hora uso do equipamento ficou estipulado em R$ 270,00 inclusos nesse valor o combustível e a remuneração do operador do equipamento.
REGIMENTO
- O trator se destina ao uso dos agricultores e agricultoras familiares da nossa Associação, bem como dos demais trabalhadores e trabalhadoras rurais do nosso município.
- Os sócios e sócias terão prioridade no uso desse equipamento e pagarão um preço menor pela hora máquina, desde que estejam em dias com as mensalidades da associação.
- O trator será usado para o preparo de solo e outras atividades, conforme agendamento realizado pela Associação.
- Para o atendimento de trabalhadores e trabalhadoras rurais que não são sócios haverá agendamento, de modo a reduzir o deslocamento de uma área para outra.
- Para uso da máquina fora da área da Associação, será feito o agendamento em conjunto com as Associações de trabalhadores rurais vizinhos.
- Os/as agricultores/as familiares que não são sócios de nenhuma associação serão atendidos no trajeto entre os sócios.
- O deslocamento do trator até o local de trabalho será pago pelo próximo a ser atendido.
- O valor da hora máquina será calculado, incluindo os seguintes fatores:
a - o consumo de óleo diesel, cujo preço será calculado entregue no local do serviço.
b - o pagamento do serviço prestado pelo tratorista
c - 20% de acréscimo às despesas totais acima calculadas, destinadas à criação de um Fundo de Manutenção e Reposição do equipamento.
9. O sócio ou sócia em dias com as mensalidades com a associação terá desconto de 10% sobre o valor total acima calculado.
10. Os serviços do trator serão pagos adiantados para evitar atraso ou dívidas, diretamente na conta da Associação.
11. O comprovante de depósito será apresentado com antecedência mínima de cinco dias ao/à presidente ou tesoureiro/a.
12. A Associação irá abrir conta corrente ou poupança para depositar os valores arrecadados com a prestação dos serviços, de modo ao correto pagamento dos tratoristas, as demais despesas e à guarda do Fundo de Manutenção e Reposição.
13. O Fundo de Manutenção e Reposição será usado exclusivamente para a manutenção e reposição dos equipamentos, como troca de óleo, consertos de pneu e todas as demais peças.
14. Os tratoristas serão responsáveis pela correta manutenção dos equipamentos.
15. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais será convidado a contribuir no atendimento com esses equipamentos aos trabalhadores e trabalhadoras rurais de nossa cidade.
CONSELHO GESTOR responsável pelo uso do Equipamento:
Edimar Rodrigues de Amorim.
Maria de Jesus Moreira da Silva.
Antonieta Rocha de Sousa.
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